será que é verdade(pedagio)
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será que é verdade(pedagio)
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Aluna de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum"
VAMOS APOIAR, REPASSANDO
Aluna de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum". O texto está correndo o Brasil! LEIA:
06/06/2011
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
Comentário: E agora, como fica a situação. Quem vai apoiar a advogada?... Ministério Público?... Movimento popular?...
Ela sozinha não vai conseguir convencer o poder constituido.
Vamos ao menos espalhar essa notícia, isso nós podemos fazer para ajudar.
Aluna de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum"
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Aluna de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum". O texto está correndo o Brasil! LEIA:
06/06/2011
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
Comentário: E agora, como fica a situação. Quem vai apoiar a advogada?... Ministério Público?... Movimento popular?...
Ela sozinha não vai conseguir convencer o poder constituido.
Vamos ao menos espalhar essa notícia, isso nós podemos fazer para ajudar.
nós só sabemos se vai dar certo TENTANDO...
- Valdir Sobral
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Re: será que é verdade(pedagio)
Bom, vou dar meu testemunho e depois vou às fontes:
Dia desses, tive de viajar de Sorocaba/SP até São Paulo/SP, tive de atravessar 03 pedágios para ir e mais 03 pedágios para voltar...
Gastei exatos 27,20 pelo percurso. Um verdadeiro roubo, se não fosse por um detalhe: nesse dia, quase capotei o meu veículo (Clio) porque UM ANIMAL haviam soltado dez cachorros no meio da Castello Branco (SP-280). Vi freadas, atropelamento, morte (dos pobres cachorros) que poderiam resultar na morte de pessoas também (pois vários veículos tentaram desviar). Foi duro ver aquela cena, pois além do susto e da indignação, minhas filhas pequenas ficaram horrorizadas com a cena. Liguei para a Concessionária Via Oeste e eles disseram que iriam averiguar. Não sei se o fizeram. Não responderam nem o meu e-mail, que enviei dias depois.
Onde estava a Polícia Rodoviária? Dois quilômetros de distância do local do acidente, com aquele radar móvel. Ou seja, NA REAL a função da Concessionária é cobrar $$$ pedágio, não garantir a segurança e os "garantidores da segurança" só servem pra cobrar multas e ver quem está com documento atrasado, para apreender o veículo do "transgressor".
Foi apenas um desabafo. Sobre a matéria, existe outra que contesta a primeira:
Do site Notícias Automotivas
Um email que começou a circular na internet em 2007 anda enganando muitos em nosso país. Ele fala sobre a tese feita por uma aluna da Universidade de Pelotas, estudante de direito, chamada ”A Inconstitucionalidade dos Pedágios”.
Que ela apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil, e que ela não paga pedágio, nunca. Que a Constituição Brasileira nos dá direitos que as praças de pedágio violam, etc, etc.
Ela ainda ensina táticas de como não pagar pedágio, como por exemplo passar atrás de um outro carro ou passar direto, afinal a cancela é de plástico e não quebra. Antes de continuar a ler, veja primeiro o conteúdo dos emails, caso você ainda não os tenha recebido: http://pastebin.com/EYLr0njL
Só que o excelente site Quatro Cantos, que trata de desmistificar as lendas e pulhas virtuais, tem vários pontos que mostram que este email é no mínimo exagerado. Segundo o site, a estudante existe mesmo, mas muitas dúvidas surgem:
1) A palestra que ela deu chocou, impressionou e orientou os presentes. Qual é a plateia, quem participava do congresso, que tanto se impressionou, se chocou e se orientou (!) pela tese da estudante? Orientou em que sentido?
2) Se no tal congresso diversos trabalhos [foram] apresentados é porque diversas pessoas a ele estiveram presentes. Qual a reação dessas pessoas diante de aspectos controversos tais como a inconstitucionalidade e a transgressão ao CTB – Código de Trânsito Brasileiro?
3) A cobrança de pedágio pode ser questionada por variadas razões, mas ela encontra-se prevista na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
4) Sobre o direito de ir e vir ser cláusula pétrea da constituição, na constituição de 1988 inexistem cláusulas que podem ser violadas e cláusulas que não podem ser violadas. Todas elas devem ser obedecidas e nenhuma delas pode ser violada. Qualquer primeiranista de direito deve saber disso. Ou deveria saber.
5) A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. Onde achar esse vídeo? No Youtube.com? Até o presente, não o encontramos.
6) Que tal essa ideia da estudante de direito: exibir vídeo explicando como burlar as leis?
7) Será que os presentes, supostamente bacharéis em direito ou estudantes de direito, desconheciam o CTB – Código de Trânsito Brasileiro? Ora, nenhuma pessoa com carteira de habilitação de motorista pode ignorar as normas de trânsito.
Ninguém da Audiência teve a ideia de lembrar o conteúdo da legislação e dos riscos de descumpri-la? Apenas ela possuía carteira de motorista? O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece: Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração – grave; Penalidade – multa.
9) A Constituição Federal não explicita o caso particular das estradas e parece que a bacharelanda mistura as coisas. O direito de ir e vir é assegurado a todos os cidadãos e o pedágio não impede o exercício desse direito.
Ainda existem vários outros problemas encontrados nesta tese sem pé nem cabeça, lá no site Quatro Cantos, se quiser ler tudo: http://www.quatrocantos.com/LENDAS/338_ ... edagio.htm
Moral da história: faça o que eu venho fazendo já por mais de cinco anos, verifique se um email é verdadeiro ou não antes de sair mandando pra todo mundo, usando fontes como o site Quatro Cantos.
Ou seja: Quem fizer isso será multado, infração grave e pelo menos 7 pontos na carteira. Estado não dá ponto sem nó: Favorece a empresa que OS favorece. Eles colocam essa lei bem visível nas estradas. Será que as imagens das câmeras deles vão parar nos órgãos de Polícia, para que estes multem os infratores? O E o povo paga.
Deveria haver um movimento popular pedindo aos governantes a extinção dos pedágios. Ou rotas alternativas, em boas condições, para cada pedágio aberto. Assim o povo escolhia entre pagar e não pagar. Mas o brasileiro é acomodado de natureza. Está preocupado com o futebol, BBB, novela, carnaval e Criança Esperança. E isso não vai acontecer. Se acontecesse, tocaria fogo nas cabines de pedágio.
Pronto. Falei.
Abrz,
Dia desses, tive de viajar de Sorocaba/SP até São Paulo/SP, tive de atravessar 03 pedágios para ir e mais 03 pedágios para voltar...
Gastei exatos 27,20 pelo percurso. Um verdadeiro roubo, se não fosse por um detalhe: nesse dia, quase capotei o meu veículo (Clio) porque UM ANIMAL haviam soltado dez cachorros no meio da Castello Branco (SP-280). Vi freadas, atropelamento, morte (dos pobres cachorros) que poderiam resultar na morte de pessoas também (pois vários veículos tentaram desviar). Foi duro ver aquela cena, pois além do susto e da indignação, minhas filhas pequenas ficaram horrorizadas com a cena. Liguei para a Concessionária Via Oeste e eles disseram que iriam averiguar. Não sei se o fizeram. Não responderam nem o meu e-mail, que enviei dias depois.
Onde estava a Polícia Rodoviária? Dois quilômetros de distância do local do acidente, com aquele radar móvel. Ou seja, NA REAL a função da Concessionária é cobrar $$$ pedágio, não garantir a segurança e os "garantidores da segurança" só servem pra cobrar multas e ver quem está com documento atrasado, para apreender o veículo do "transgressor".
Foi apenas um desabafo. Sobre a matéria, existe outra que contesta a primeira:
Do site Notícias Automotivas
Um email que começou a circular na internet em 2007 anda enganando muitos em nosso país. Ele fala sobre a tese feita por uma aluna da Universidade de Pelotas, estudante de direito, chamada ”A Inconstitucionalidade dos Pedágios”.
Que ela apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil, e que ela não paga pedágio, nunca. Que a Constituição Brasileira nos dá direitos que as praças de pedágio violam, etc, etc.
Ela ainda ensina táticas de como não pagar pedágio, como por exemplo passar atrás de um outro carro ou passar direto, afinal a cancela é de plástico e não quebra. Antes de continuar a ler, veja primeiro o conteúdo dos emails, caso você ainda não os tenha recebido: http://pastebin.com/EYLr0njL
Só que o excelente site Quatro Cantos, que trata de desmistificar as lendas e pulhas virtuais, tem vários pontos que mostram que este email é no mínimo exagerado. Segundo o site, a estudante existe mesmo, mas muitas dúvidas surgem:
1) A palestra que ela deu chocou, impressionou e orientou os presentes. Qual é a plateia, quem participava do congresso, que tanto se impressionou, se chocou e se orientou (!) pela tese da estudante? Orientou em que sentido?
2) Se no tal congresso diversos trabalhos [foram] apresentados é porque diversas pessoas a ele estiveram presentes. Qual a reação dessas pessoas diante de aspectos controversos tais como a inconstitucionalidade e a transgressão ao CTB – Código de Trânsito Brasileiro?
3) A cobrança de pedágio pode ser questionada por variadas razões, mas ela encontra-se prevista na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
4) Sobre o direito de ir e vir ser cláusula pétrea da constituição, na constituição de 1988 inexistem cláusulas que podem ser violadas e cláusulas que não podem ser violadas. Todas elas devem ser obedecidas e nenhuma delas pode ser violada. Qualquer primeiranista de direito deve saber disso. Ou deveria saber.
5) A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. Onde achar esse vídeo? No Youtube.com? Até o presente, não o encontramos.
6) Que tal essa ideia da estudante de direito: exibir vídeo explicando como burlar as leis?
7) Será que os presentes, supostamente bacharéis em direito ou estudantes de direito, desconheciam o CTB – Código de Trânsito Brasileiro? Ora, nenhuma pessoa com carteira de habilitação de motorista pode ignorar as normas de trânsito.
Ninguém da Audiência teve a ideia de lembrar o conteúdo da legislação e dos riscos de descumpri-la? Apenas ela possuía carteira de motorista? O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece: Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração – grave; Penalidade – multa.
9) A Constituição Federal não explicita o caso particular das estradas e parece que a bacharelanda mistura as coisas. O direito de ir e vir é assegurado a todos os cidadãos e o pedágio não impede o exercício desse direito.
Ainda existem vários outros problemas encontrados nesta tese sem pé nem cabeça, lá no site Quatro Cantos, se quiser ler tudo: http://www.quatrocantos.com/LENDAS/338_ ... edagio.htm
Moral da história: faça o que eu venho fazendo já por mais de cinco anos, verifique se um email é verdadeiro ou não antes de sair mandando pra todo mundo, usando fontes como o site Quatro Cantos.
Ou seja: Quem fizer isso será multado, infração grave e pelo menos 7 pontos na carteira. Estado não dá ponto sem nó: Favorece a empresa que OS favorece. Eles colocam essa lei bem visível nas estradas. Será que as imagens das câmeras deles vão parar nos órgãos de Polícia, para que estes multem os infratores? O E o povo paga.
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Pronto. Falei.
Abrz,
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Valdir "EL Mariacchi" Sobral
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Re: será que é verdade(pedagio)
Vixxx... ...é isso aeee....
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Re: será que é verdade(pedagio)
EL Mariacchi escreveu:Ou seja: Quem fizer isso será multado, infração grave e pelo menos 7 pontos na carteira. Estado não dá ponto sem nó: Favorece a empresa que OS favorece. Eles colocam essa lei bem visível nas estradas. Será que as imagens das câmeras deles vão parar nos órgãos de Polícia, para que estes multem os infratores? O E o povo paga.
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Abrz,
x2;
Logus, para mim não é uma necessidade, mas sim um prazer! ........
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Re: será que é verdade(pedagio)
system escreveu:Concordo contigo em gênero, número e grau maria. E o pior de td? Os fdp's desses acomodados q só olham para o próprio umbigo, ainda ficam com piadinha e desmerecendo quem bota a cara na rua e se preocupa com as condições em que se encontra o nosso país.
Falei tbm rsrs.
Falou tudo, System! E digo mais uma coisa: a imprensa vende que quem protesta é bagunceiro, baderneiro. E as pessoas compram! Imagina se houvesse um boicote ao pedágio, tipo "FREE PASS DAY"? Onde todo mundo boicotasse o pedágio usando a "rota alternativa"? Conheço várias aqui na região e posso afirmar que 30% paga, o restante (70%) usa essa rota. E se essa margem subisse para 90%? Eu não uso porque, primeiramente ando o tempo todo de moto (que nas rodovias estaduais não paga), quando vou de carro o caminho não é seguro, a volta é grande e muito esburacada. Senão ia de boa. Só pra não dar dinheiro pra esses safados.
Infelizmente quem paga o pedágio também paga por aquele que usa essa rota. O valor é calculado. Se não fosse, vocês acham que eles não dariam um jeito de fechar esse caminho? Os tentáculos deles são enormes. Mas infinitamente menores que a união do povo...
As duas greves dos caminhoneiros em SP pararam rodovias, entregas. Faltou combustível na primeira greve. O governo relaxou. Porque os caminhoneiros são unidos e os demais motoristas, não? Tenho certeza que, se todos se recusarem a pagar o pedágio, o governo e concessionárias iam se mexer. Ah se iam... principalmente baixar os valores abusivos!
Abrz,
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Re: será que é verdade(pedagio)
EL Mariacchi, quando ataca
ataca mesmo! rsrsrsrsrsrs....
Dá-lhe Mariaaaaaa!!!!...
Tô zoando, mas é a mais pura verdade. E revoltante tbm.
ataca mesmo! rsrsrsrsrsrs....
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Tô zoando, mas é a mais pura verdade. E revoltante tbm.
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