Cinto de 3 pontos?
Enviado: 16 Out 2013, 19:09
Alguem sabe me dizer se tem como adaptar e se pode estar adaptando o cinto de 3 pontos no logus?
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Alex Bernardinelli escreveu:Alguem sabe me dizer se tem como adaptar e se pode estar adaptando o cinto de 3 pontos no logus?
Alex Bernardinelli escreveu:Muito obrigado a todos estou precisando pois ganhei uma cadeirinha pro meu filhote e ela e pra cinto 3 pontos se me pegarem andando com ela so no cinto abdominal ai ja viu ne............
Thiago Martins escreveu:Alex Bernardinelli escreveu:Muito obrigado a todos estou precisando pois ganhei uma cadeirinha pro meu filhote e ela e pra cinto 3 pontos se me pegarem andando com ela so no cinto abdominal ai ja viu ne............
Informativo:
A lei Brasileira nunca é muito clara ou não quer ser né, mas o fato é:
Crianças de 0 - 4 anos, devem utilizar cadeira no banco traseiro (utilização de cinto de três pontos)
Crianças de 4 - 10 anos, devem utilizar o assento de elevação no banco traseiro (AKI QUE TÁ A BRECHA)
Para o assento é necessário a utilização do cinto de 03 pontos, pois nesse caso cinto não segura apenas o assento e sim a própria criança. Oque a lei diz para carros que possuem cintos ABDOMINAIS, isso nunca ficou claro, porém li um artigo da revista proteste onde diz que, para veiculos que possuirem apenas cinto abdominal no banco traseiro, crianças a partir de 04 anos, não é necessario a utilização do assento de elevação.
Estava até me descabelando desembolsar 120,00 para colocar cada cinto, mais depois dessa matéria desisti... minha filha está com 03 anos, quase 04 e utilizo uma cadeira da marca COSCO, apenas pelo cinto abdominal, nunca tive problemas, e a cadeira está bem firme, parece fazer parte do banco!
"Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje."
http://www.denatran.gov.br/ultimas/2010 ... sporte.htm
danielrc escreveu:Thiago Martins escreveu:Alex Bernardinelli escreveu:Muito obrigado a todos estou precisando pois ganhei uma cadeirinha pro meu filhote e ela e pra cinto 3 pontos se me pegarem andando com ela so no cinto abdominal ai ja viu ne............
Informativo:
A lei Brasileira nunca é muito clara ou não quer ser né, mas o fato é:
Crianças de 0 - 4 anos, devem utilizar cadeira no banco traseiro (utilização de cinto de três pontos)
Crianças de 4 - 10 anos, devem utilizar o assento de elevação no banco traseiro (AKI QUE TÁ A BRECHA)
Para o assento é necessário a utilização do cinto de 03 pontos, pois nesse caso cinto não segura apenas o assento e sim a própria criança. Oque a lei diz para carros que possuem cintos ABDOMINAIS, isso nunca ficou claro, porém li um artigo da revista proteste onde diz que, para veiculos que possuirem apenas cinto abdominal no banco traseiro, crianças a partir de 04 anos, não é necessario a utilização do assento de elevação.
Estava até me descabelando desembolsar 120,00 para colocar cada cinto, mais depois dessa matéria desisti... minha filha está com 03 anos, quase 04 e utilizo uma cadeira da marca COSCO, apenas pelo cinto abdominal, nunca tive problemas, e a cadeira está bem firme, parece fazer parte do banco!
"Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje."
http://www.denatran.gov.br/ultimas/2010 ... sporte.htm
essa bendita lei saiu um dia após o bobão aqui cortar o tampão do carro para colocar o cinto de três pontos,
e vale ressaltar que pra quem vai adaptar o cinto de três pontos, após a adaptação tem que ir no Inmetro fazer vistoria de funcionamento.
Alex Bernardinelli escreveu:Poxa valeu pelas dicas enquanto isso vou arriscando andar com meu filhote que tem 1/6 meses ate eu conseguir adaptar e xato pra caramba tentar entender esse codigo brasileiro,,,aff
danielrc escreveu:tudo que não veio no seu carro é considerado alteração,
mas geralmente ninguem observa isso,
mas se por ventura o "guarda" for um conhecedor do assunto ele pode multar
por alteração veicular.
no meu fiz tanta alteração que se encontrar um guarda desses eu já preencho o DUT e transfiro pra ele.
brincadeiras a parte, se vc quiser adaptar o cinto (eu recomendo),
vc pode usar qualquer um de praticamente qualquer carro,
basta olhar em um dos lados do cinto que vc vai perceber que tem uma esfera em um dos lados da máquina (por dentro),
essa esfera serve para em caso de capotamento o cinto ficar travado,
é só tirar ela e o cinto será universal,
pois a maioria dos cintos são montados em vertical, mas os cintos de trás do logus é horizontal,
e como é praticamente impossível achar o original traseiro do logus (o do pointer não dá certo pois ele tb é montado na vertical),
fica a dica pois se vc virar de lado qualquer cinto ele fica travado e não abre,
os que estão no meu logus são de um xr3 conversível e tive que fazer isso.
pra saber se o seu logus saiu de fábrica já preparado para o cinto é só olhar por dentro do porta malas nas laterais
no nível do centro dos 6/9 se tem uma porca, se tiver é só parafusar a máquina e cortar o tampão pra passar ele pra frente.
Valdir Sobral escreveu:Gente....na boa...alguém já foi fiscalizado? No meu tem, mas não mudaria, não...acredito que o de dois pontos faz o trabalho e os coxinhas não vêem isso não, só se não forem com a cara do cidadão.
Abrz,