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Creditos:Vi Lins
DETRAN NÃO MULTA. O DETRAN NÃO REBOCA. O DETRAN É APENAS UM BANCO DE DADOS.
As multas por infrações de trânsito são aplicadas pelos seguintes órgãos: Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar e prefeituras municipais conveniadas ou integradas ao Detran.
Observação
Nas rodovias federais, dois órgãos trabalham em conjunto na fiscalização do trânsito: Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Esses órgãos encaminham a listagem das multas ao Detran, que as processa em seu Setor de Automação de Infrações de Trânsito (Sait). No verso da notificação está a identificação do órgão que registrou a infração de trânsito, para que o usuário saiba onde impetrar recurso contra a multa, cada órgão mantém suas próprias Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). Somente as notificações de multas aplicadas pela Polícia Militar têm no verso a identificação do Detran, porque a Jari da PM é de responsabilidade do Detran.
PAGAMENTO DE MULTA
As multas devem ser pagas no banco do Estado. Até a data do vencimento da multa, o documento exigido é a Notificação de Trânsito. Em caso de perda, extravio ou não recebimento da notificação, o pagamento da multa poderá ser efetuado por Guia de Recolhimento de Multa (GRM), extraída nos terminais de auto-atendimento, ainda, via Internet, a partir do endereço do Detran. O usuário deverá digitar o número do Renavan do veículo ou o do CPF ou CGC do proprietário. A GRM só é válida quando o pagamento é efetuado no mesmo dia de sua extração, o valor a ser pago é acrescido de tarifa bancária.
Os pagamentos de multas efetuados em dinheiro ou cartão do banco serão registrados no sistema do Detran em dois dias úteis. Os pagamentos em cheques, em cinco dias úteis. Se for necessário agendar qualquer tipo de serviço junto ao Detran, tais como renovação de CNH ou licenciamento anual de veículo, o usuário deverá aguardar esses prazos. Só depois que a quitação do débito for registrado no sistema de informática é que o serviço de tele-atendimento (Disque-habilitação e Disque-vistoria) estará liberado para fazer o agendamento.
Ao receber multa, verifique os seguintes dados:
· Marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do seu veículo
· O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias (o prazo para a prescrição das infrações cometidas até 20 de janeiro 1998, quando ainda vigorava o código antigo, não foi estabelecida naquele documento legal).
· Se o veículo em questão ainda lhe pertence.
Se o usuário não concordar com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo Código Brasileiro de Trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar RECURSO junto ao órgão autuador, até a data de vencimento impressa na notificação. Mas, atenção: se quiser recorrer, não pague a multa.
Se a infração for anterior ao novo código (até 20.01.98) e o usuário não concordar com a multa, tem o direito de impetrar RECURSO junto ao órgão autuador, até 30 dias contados da data de vencimento. Para isso, ele deverá pagar os débitos com as multas, ou ainda recolher o valor através de Duda (código 601-7) ou de depósito judicial.
ONDE IMPETRAR RECURSO
A primeira coisa a fazer é verificar o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação. A seguir, a relação de todos os órgãos autuadores e os endereços de suas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).
TIPOS DE RECURSOS
Há três tipos de recursos disponíveis:
· Troca de Real Infrator quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro.
· Transferência de Responsabilidade quando o notificado já vendeu o veículo e, portanto, a responsabilidade da infração é do atual proprietário; ou quando comprou um veículo e recebe multas de responsabilidade do antigo proprietário.
· Cancelamento de Multa quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade que lhe foi imposta.
COMO IMPETRAR RECURSO
Troca de Real Infrator
Documentação: original e cópia da notificação (auto de infração ou nada consta), cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia da CNH e de comprovante de residência do infrator indicado e formulário próprio para esse tipo de serviço, obtido na Jari.
Procedimento: entregar a documentação na Jari do órgão autuador. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso. A indicação do real infrator deve ser feita, no máximo, até 15 dias depois do recebimento da notificação da infração.
Transferência de Responsabilidade
Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do CRV totalmente preenchido e com firma reconhecida da assinatura do vendedor, por autenticidade, original e cópia da notificação (auto de infração ou nada consta) e formulário próprio para esse tipo de serviço, obtido na Jari.
Procedimento: entregar a documentação na Jari do órgão autuador. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.
CANCELAMENTO DE MULTA
Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), original e cópia da notificação (auto de infração ou nada consta) e formulário próprio para esse tipo de serviço, obtido no Jari.
Procedimento: entregar a documentação na Jari do órgão autuador. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.
Importante: Se o recurso não for julgado em 30 dias, o usuário terá direito a solicitar o efeito suspensivo à autoridade que lhe impôs a penalidade (DER, DNER, PRF, Detran e prefeituras).