TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE OU MUNICÍPIO
Enviado: 17 Fev 2011, 21:54
Veja o que e como fazer. Fonte: DETRAN-BA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE / MUNICÍPIO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certificado de Registro de Veículo – CRV. No caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar totalmente preenchido e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor (se a firma for de outro município, exige-se sinal público);
Laudo de Vistoria;
Comprovante de endereço ou domicílio (original e fotocópia);
Documento de Identificação (original e fotocópia);
CPF (original e fotocópia);
Se Pessoa Jurídica:
o cópia autenticada do Contrato social, devidamente registrado na JUCEB e da última alteração contratual consolidada, se houver;
o cópia do cartão do CNPJ e do documento de identificação dos sócios;
Se Procurador: Procuração pública, documento de identificação e CPF do procurador (original e fotocópia).
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Veículo Alienado- Confirmação de que a financeira já incluiu ou excluiu o gravame no SNG - Sistema Nacional de Gravame.
Veículo Adquirido Através de Leilão - Edital de Publicação (fotocópia) e 1ª via da Nota Fiscal emitida pelo leiloeiro ou auto de arrematação.
Transferência com Mudança de Categoria para Aluguel - (TAXI, Transporte Escolar e outros) - Ofício da Prefeitura Municipal autorizando a transferência ou Alvará expedido pelo órgão competente.
Oficial para Particular - Edital de Publicação (fotocópia) constando a nomeação do responsável pela venda do veículo; Edital do Leilão; Auto de arrematação ou Nota Fiscal.
Veículo com Restrição Judicial - Autorização Judicial.
COMO FAZER
1. Comparecer à Central de Vistoria;
2. Dirigir-se ao Balcão de Atendimento / Veículos para digitação do serviço;
3. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
4. Retornar ao Balcão de Atendimento para confirmar pagamento e
receber o CRV (Certificado de Registro de Veículos) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
OBSERVAÇÕES
SE O LICENCIAMENTO FOR QUITADO NO DIA DO SERVIÇO SERÁ NECESSÁRIA A CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NESSE CASO, PORÉM, O CRLV EMITIDO JUNTO COM O CRV NÃO SERÁ O ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO CORRENTE.
SE FIRMA RECONHECIDA EM OUTRO MUNICÍPIO OU OUTRO ESTADO, RECONHECER SINAL PÚBLICO DO TABELIÃO.
SÃO RECONHECIDOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO AS CARTEIRAS OU CÉDULAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (RG) OU PELOS ÓRGÃOS OU CONSELHOS DE CLASSE (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.). A CNH COM FOTO. O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DEVE ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES, SEM REPLASTIFICAÇÃO, DE FORMA A PERMITIR, COM CLAREZA, A IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO.
SÃO DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA AS CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE, EM NOME DO REQUERENTE, EMITIDA NOS 3 ÚLTIMOS MESES.
FINANCIAMENTO (ALIENAÇÃO/DESALIENAÇÃO): ANTES DE SE DIRIGIR AO DETRAN, CERTIFIQUE-SE QUE A FINANCEIRA JÁ EFETUOU A INCLUSÃO/EXCLUSÃO ELETRÔNICA DO GRAVAME NO SISTEMA DO DETRAN, ATRAVÉS DO SITE http://www.detran.ba.gov.br, BALCÃO PASSO A PASSO, OU DO CALL CENTER (71) 3343-8888 (VALOR SERVIÇO ALIENAÇÃO OU DESALIENAÇÃO: R$ 17,50).
SE PRAZO DE TRANSFERÊNCIA VENCIDO, O NOVO PROPRIETÁRIO SERÁ NOTIFICADO POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 233 DO CTB - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SERÁ CONSIDERADA PARA EFEITO DE AUTUAÇÃO A PRIMEIRA DATA (A MAIS ANTIGA) CONSTANTE NO VERSO DO "CRV".
Valor do serviço em Salvador: R$ 72,00
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE / MUNICÍPIO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certificado de Registro de Veículo – CRV. No caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar totalmente preenchido e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor (se a firma for de outro município, exige-se sinal público);
Laudo de Vistoria;
Comprovante de endereço ou domicílio (original e fotocópia);
Documento de Identificação (original e fotocópia);
CPF (original e fotocópia);
Se Pessoa Jurídica:
o cópia autenticada do Contrato social, devidamente registrado na JUCEB e da última alteração contratual consolidada, se houver;
o cópia do cartão do CNPJ e do documento de identificação dos sócios;
Se Procurador: Procuração pública, documento de identificação e CPF do procurador (original e fotocópia).
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Veículo Alienado- Confirmação de que a financeira já incluiu ou excluiu o gravame no SNG - Sistema Nacional de Gravame.
Veículo Adquirido Através de Leilão - Edital de Publicação (fotocópia) e 1ª via da Nota Fiscal emitida pelo leiloeiro ou auto de arrematação.
Transferência com Mudança de Categoria para Aluguel - (TAXI, Transporte Escolar e outros) - Ofício da Prefeitura Municipal autorizando a transferência ou Alvará expedido pelo órgão competente.
Oficial para Particular - Edital de Publicação (fotocópia) constando a nomeação do responsável pela venda do veículo; Edital do Leilão; Auto de arrematação ou Nota Fiscal.
Veículo com Restrição Judicial - Autorização Judicial.
COMO FAZER
1. Comparecer à Central de Vistoria;
2. Dirigir-se ao Balcão de Atendimento / Veículos para digitação do serviço;
3. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
4. Retornar ao Balcão de Atendimento para confirmar pagamento e
receber o CRV (Certificado de Registro de Veículos) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
OBSERVAÇÕES
SE O LICENCIAMENTO FOR QUITADO NO DIA DO SERVIÇO SERÁ NECESSÁRIA A CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NESSE CASO, PORÉM, O CRLV EMITIDO JUNTO COM O CRV NÃO SERÁ O ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO CORRENTE.
SE FIRMA RECONHECIDA EM OUTRO MUNICÍPIO OU OUTRO ESTADO, RECONHECER SINAL PÚBLICO DO TABELIÃO.
SÃO RECONHECIDOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO AS CARTEIRAS OU CÉDULAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (RG) OU PELOS ÓRGÃOS OU CONSELHOS DE CLASSE (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.). A CNH COM FOTO. O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DEVE ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES, SEM REPLASTIFICAÇÃO, DE FORMA A PERMITIR, COM CLAREZA, A IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO.
SÃO DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA AS CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE, EM NOME DO REQUERENTE, EMITIDA NOS 3 ÚLTIMOS MESES.
FINANCIAMENTO (ALIENAÇÃO/DESALIENAÇÃO): ANTES DE SE DIRIGIR AO DETRAN, CERTIFIQUE-SE QUE A FINANCEIRA JÁ EFETUOU A INCLUSÃO/EXCLUSÃO ELETRÔNICA DO GRAVAME NO SISTEMA DO DETRAN, ATRAVÉS DO SITE http://www.detran.ba.gov.br, BALCÃO PASSO A PASSO, OU DO CALL CENTER (71) 3343-8888 (VALOR SERVIÇO ALIENAÇÃO OU DESALIENAÇÃO: R$ 17,50).
SE PRAZO DE TRANSFERÊNCIA VENCIDO, O NOVO PROPRIETÁRIO SERÁ NOTIFICADO POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 233 DO CTB - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SERÁ CONSIDERADA PARA EFEITO DE AUTUAÇÃO A PRIMEIRA DATA (A MAIS ANTIGA) CONSTANTE NO VERSO DO "CRV".
Valor do serviço em Salvador: R$ 72,00