SERVIÇO DE VISTORIA
Enviado: 17 Fev 2011, 21:46
Segue um roteiro do que é realizado no serviço de vistoria do DETRAN-BA, e o que verificar e corrigir ANTES para que não haja impedimentos para licenciamento 2011, o que não deve ser diferente para os demais estados:
SERVIÇO DE VISTORIA
Procedimentos a serem adotados nos serviços com vistoria:
SERVIÇOS DE VEÍCULOS COM VISTORIA
1. Transferência de Propriedade:
2. Mudança de Arrendatário;
3. Mudança de Categoria;
4. Mudança de Município;
5. Segunda via do CRV (veículo com placa de duas letras e no caso de furto, roubo ou extravio);
6. Alteração de Característica;
7. Gravação ou Regravação de VIN e MOTOR;
8. Vistoria com decalque do Motor ou VIN (LACRADA);
9. Recadastramento de Veículo (veículos oriundos de outros Estados);
10. Recadastramento de 2 para 3 letras.
Para esses serviços o usuário deverá comparecer com o veículo inicialmente no pátio da Vistoria – DETRAN-BA ou nas CIRETRAN, onde serão observados os seguintes itens:
*pára-choques, dianteiro e traseiro;
*protetores das rodas traseiras dos caminhões;
*espelhos retrovisores, interno e externo;
*limpador de pára-brisa;
*lavador de pára-brisa;
*pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
*faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
*luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
*lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
*lanternas de freio de cor vermelha;
*lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
*lanterna de marcha à ré, de cor branca;
*retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
*lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
*velocímetro,
*buzina;
*freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
*pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
*dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
*extintor de incêndio;
*registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
*cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
*dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
*roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
*macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
*chave de roda;
*chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
*lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
*cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
OBSERVAÇÃO
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TEM QUE TER FOTO ATUALIZADA E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
- SE FIRMA RECONHECIDA EM OUTRO MUNICÍPIO OU OUTRO ESTADO, RECONHECER SINAL PÚBLICO DO TABELIÃO
- SE PRAZO DE TRANSFERÊNCIA VENCIDO, O USUÁRIO SERÁ NOTIFICADO, E SERÁ PREENCHIDO O AIT - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, (CÓDIGO DA INFRAÇÃO NO. 6920), COM BASE NO ARTIGO 233 DO CTB - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. DEVERÁ SER CONSIDERADA PARA EFEITO DE NOTIFICAÇÃO DA MULTA DE AVERBAÇÃO A PRIMEIRA DATA (A MAIS ANTIGA) CONSTANTE NO VERSO DO “CRV”.
SERVIÇO DE VISTORIA
Procedimentos a serem adotados nos serviços com vistoria:
SERVIÇOS DE VEÍCULOS COM VISTORIA
1. Transferência de Propriedade:
2. Mudança de Arrendatário;
3. Mudança de Categoria;
4. Mudança de Município;
5. Segunda via do CRV (veículo com placa de duas letras e no caso de furto, roubo ou extravio);
6. Alteração de Característica;
7. Gravação ou Regravação de VIN e MOTOR;
8. Vistoria com decalque do Motor ou VIN (LACRADA);
9. Recadastramento de Veículo (veículos oriundos de outros Estados);
10. Recadastramento de 2 para 3 letras.
Para esses serviços o usuário deverá comparecer com o veículo inicialmente no pátio da Vistoria – DETRAN-BA ou nas CIRETRAN, onde serão observados os seguintes itens:
*pára-choques, dianteiro e traseiro;
*protetores das rodas traseiras dos caminhões;
*espelhos retrovisores, interno e externo;
*limpador de pára-brisa;
*lavador de pára-brisa;
*pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
*faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
*luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
*lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
*lanternas de freio de cor vermelha;
*lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
*lanterna de marcha à ré, de cor branca;
*retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
*lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
*velocímetro,
*buzina;
*freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
*pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
*dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
*extintor de incêndio;
*registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
*cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
*dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
*roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
*macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
*chave de roda;
*chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
*lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
*cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
OBSERVAÇÃO
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TEM QUE TER FOTO ATUALIZADA E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
- SE FIRMA RECONHECIDA EM OUTRO MUNICÍPIO OU OUTRO ESTADO, RECONHECER SINAL PÚBLICO DO TABELIÃO
- SE PRAZO DE TRANSFERÊNCIA VENCIDO, O USUÁRIO SERÁ NOTIFICADO, E SERÁ PREENCHIDO O AIT - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, (CÓDIGO DA INFRAÇÃO NO. 6920), COM BASE NO ARTIGO 233 DO CTB - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. DEVERÁ SER CONSIDERADA PARA EFEITO DE NOTIFICAÇÃO DA MULTA DE AVERBAÇÃO A PRIMEIRA DATA (A MAIS ANTIGA) CONSTANTE NO VERSO DO “CRV”.