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Trocar a Multa por Advertencia

Enviado: 10 Jul 2010, 22:37
por tiago_alencar
Acabei de ver na Tv, e baixei o Codigo de transito pra confirmar!

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.