Thiago Martins escreveu:s.arquivos escreveu:O STE do CLP informa:
"... não é permitido fraudes de qualquer gênero nestas eleições. Sob pena de cassação da canditadura e proibição para o próximo pleito eleitoral"
DÁ-LHE REI DAVI......!!!!!!!!!!
Me mostra no estatuto onde está essa descrição que eu não do andamento na fraude.... kkk
Maria.. Brasil meu amigo... se molhar minha mão eu ageito pra vc tbm kkkk!!!
é assim que a banda toca meus caros hauhauhauha
e Daniel, se eu tiver menos de 150 votos eu vou bichar essa por.... kkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkk.... tá rolando até "mensalinho" por aqui.
ôôôôôôôô... Tony, vamo ter que criar um "Ficha limpa" aê! assim não dá. rsrsrsrsrsrs....